Passo a Passo para regularizar o seu imóvel

As 3 etapas para evitar dores de cabeça

Quando a edificação não está totalmente de acordo com a legislação municipal, é necessário iniciar o trâmite de regularização, que terá de ser realizada em 3 esfera:

  1. Junto a Prefeitura Municipal:

É necessário quando a construções ou usos não licenciados ou construídos em desacordo com as normas vigentes no Município.

Nesse caso o proprietário precisa contratar um profissional da área de arquitetura e/ou engenharia que irá analisar a documentação e edificação existente conforme a legislação de regularização vigente no município, que pode ser uma Lei específica ou uma Lei de Anistia que permite a regularização dos imóveis dentro de um período de vigência dessa Lei.

Nesse processo, o responsável técnico elabora todas as peças gráficas e documental em conformidade com as Leis mencionada e apresenta para análise dos fiscais da prefeitura.

Com a aprovação junto a prefeitura é emitido o Habite-se do imóvel no caso de uma edificação residencial unifamiliar. Para imóveis que se destino a uso comercial, industrial e ainda habitações multifamiliares so é emitido o habite-se após aprovação junto Corpo de Bombeiros.

Importante alerta que nesse processo a prefeitura calcula as multas devidas referente ao imóvel construído, sendo necessário a quitação dessas multas/taxas para liberação dos documentos oficiais. No caso de processo de Anistia essas multas/taxas podem ser zeradas, como incentivo municipal para regularização de grande parte dos imóveis.

  1. Junto a Receita Federal:

Com o habite-se do imóvel, conseguimos seguir com processo junto a Receita federal, por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), aferindo os valores devidos relativos a contribuição social devida, em razão do trabalho executado.

Após a regularização, basta efetuar o pagamento residual (o que ainda estiver faltando) e pronto! Em seguida você já poderá emitir a sua Certidão Negativa de Débitos (CND) para levar ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação.

  1. Junto ao Cartório de Registro de Imóveis

Tendo em mãos todos os documentos referentes ao processo de regularização do imóvel, podemos apresentar ao Cartório e nesse momento é feita a averbação na matrícula do imóvel propriedade

Após percorrer todos esse Etapas, finalmente temos o imóvel totalmente regularizado e garantia que o proprietário não terá nenhuma surpresa em relação a sua propriedade.

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